Novo texto passou a reger o
funcionamento dos conselhos de saúde: a resolução 453 substitui a resolução
333. De acordo com a nova versão, o tempo de mandato dos conselheiros será
definido pelas respectivas representações.
Ao
longo de três anos, um grupo de trabalho dedicou-se a propor uma nova versão do
texto com as atualizações necessárias para adequar-se às mudanças na conjuntura
do controle social no país. Depois de apresentada ao pleno do Conselho Nacional
de Saúde, a proposta foi submetida à consulta pública no site do CNS. As
contribuições foram recebidas, via site e também por escrito.
“O
novo texto define as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação
e funcionamento dos conselhos de saúde”, explica o conselheiro nacional Clóvis
Boufleur, membro do grupo de trabalho que propôs as mudanças da resolução 333
para a resolução 453. Dentre as mais relevantes inovações do texto, Clóvis
Boufleur destaca:
Tema
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O que mudou
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1. Atribuições
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Na nova
versão foram incluídas as atribuições previstas na Lei Complementar nº 141,
de 13 de janeiro de 2012 e no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que
regulamentam a Lei Orgânica da Saúde. Assim, os conselhos poderão avaliar,
explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde do SUS e, além disso, irão examinar propostas e
denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas
sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como
apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho, nas suas
respectivas instâncias.
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2. Mandato
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De
acordo com a nova versão, o tempo de mandato dos conselheiros será definido
pelas respectivas representações. As entidades, movimentos e instituições
eleitas para o conselho de saúde terão seus representantes indicados, por
escrito, conforme processos estabelecidos pelas respectivas entidades,
movimentos e instituições e de acordo com a sua organização, com a recomendação
de que ocorra renovação de seus representantes.
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3. Renovação de entidades
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A
recomendação explicitada no novo texto é de que, a cada eleição, os segmentos
de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao
seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades
representativas.
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4. Responsabilidades
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A
atualização do texto deixou explícito que, no exercício de sua função, o
conselheiro deve estar ciente de que, responderá conforme legislação vigente
por todos os seus atos.
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5. Participação da sociedade
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As
reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde, além de serem abertas ao público,
deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da
sociedade.
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6. Orçamento
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O
conselho de saúde terá poder de decisão sobre o seu orçamento, não será mais
apenas o gerenciador de suas verbas.
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7. Quorum
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A nova
redação esclarece os conceitos de maioria simples (o número inteiro
imediatamente superior à metade dos membros presentes), maioria absoluta (o
número inteiro imediatamente superior à metade do total de membros do
conselho) e maioria qualificada (2/3 do total dos membros do conselho) de
votos para tomada de decisão do CNS.
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8. Competências
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A
adequação das competências dos conselhos ao que está previsto no atual
regimento do Conselho Nacional de Saúde, também foi explicitada no novo
texto.
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9. Banco de dados
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Compete
ao próprio conselho, atualizar periodicamente as informações sobre o conselho
de saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS)
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