quarta-feira, 15 de julho de 2015

RESOLUÇÃO 453 , DE 10 DE MAIO DE 2012 DEFINE FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE



Novo texto passou a reger o funcionamento dos conselhos de saúde: a resolução 453 substitui a resolução 333. De acordo com a nova versão, o tempo de mandato dos conselheiros será definido pelas respectivas representações.

        Ao longo de três anos, um grupo de trabalho dedicou-se a propor uma nova versão do texto com as atualizações necessárias para adequar-se às mudanças na conjuntura do controle social no país. Depois de apresentada ao pleno do Conselho Nacional de Saúde, a proposta foi submetida à consulta pública no site do CNS. As contribuições foram recebidas, via site e também por escrito.

        “O novo texto define as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos conselhos de saúde”, explica o conselheiro nacional Clóvis Boufleur, membro do grupo de trabalho que propôs as mudanças da resolução 333 para a resolução 453. Dentre as mais relevantes inovações do texto, Clóvis Boufleur destaca:



Tema
O que mudou
1. Atribuições
Na nova versão foram incluídas as atribuições previstas na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde. Assim, os conselhos poderão avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS e, além disso, irão examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho, nas suas respectivas instâncias.
2. Mandato
De acordo com a nova versão, o tempo de mandato dos conselheiros será definido pelas respectivas representações. As entidades, movimentos e instituições eleitas para o conselho de saúde terão seus representantes indicados, por escrito, conforme processos estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com a sua organização, com a recomendação de que ocorra renovação de seus representantes.
3. Renovação de entidades
A recomendação explicitada no novo texto é de que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas.
4.  Responsabilidades
A atualização do texto deixou explícito que, no exercício de sua função, o conselheiro deve estar ciente de que, responderá conforme legislação vigente por todos os seus atos.
5. Participação da sociedade
As reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde, além de serem abertas ao público, deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade.
6. Orçamento
O conselho de saúde terá poder de decisão sobre o seu orçamento, não será mais apenas o gerenciador de suas verbas.
7. Quorum
A nova redação esclarece os conceitos de maioria simples (o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros presentes), maioria absoluta (o número inteiro imediatamente superior à metade do total de membros do conselho) e maioria qualificada (2/3 do total dos membros do conselho) de votos para tomada de decisão do CNS.
8. Competências
A adequação das competências dos conselhos ao que está previsto no atual regimento do Conselho Nacional de Saúde, também foi explicitada no novo texto.
9. Banco de dados
Compete ao próprio conselho, atualizar periodicamente as informações sobre o conselho de saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS)






quarta-feira, 1 de julho de 2015

CMS FAZ REUNIÃO MENSAL ORDINÁRIA E PREPARATÓRIA PARA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

           
Aconteceu nesta terça-feira dia 30/06, a reunião mensal ordinária do Conselho Municipal de Saúde (CMS), Contamos com a presença de de quase todos Conselheiros, tivemos uma reunião com pauta extensa tendo em vista que na próxima sexta feira dia 03/06 teremos a Audiência Pública e de Sexta a 8 dias, teremos a Conferencia Municipal de Saúde, onde terá a participação de todo o segmento da Sociedade Civil Organizada ali representada pelos seus Conselheiros. veja algumas fotos abaixo:

            Ainda tivemos a entrega de 01 notebook da Secretaria de Saúde para O Conselho Municipal de Saúde, onde na verdade o Conselho tem se destacado na divulgação de suas ações e conscientização da população através da redes sociais como: O blog do Conselho, o WhatsApp e em breve o Facebook do Conselho.

           Sobre as Conferências Municipais de Saúde, são espaços democráticos de construção da política de saúde.

            São locais onde o povo se manifesta, orienta e decide os rumos da saúde em cada esfera: Federal, Estadual ou Municipal (como será o nosso caso)

            A lei 8.142/90 menciona  que a decisão de realizar a conferência deve ser do Executivo, ou extraordinariamente deste e do Conselho. Portanto cabe ao prefeito sua convocação, mas o Conselho de Saúde pode propor ao gestor a realização da conferência.
           







Matéria: do Conselheiro
Heleno Trajano

Fotos: Adriana Nascimento.

terça-feira, 30 de junho de 2015

ALGUMAS DAS PROPOSTAS PARA O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA 2010/2013.


1- CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE NO MUNICÍPIO PARA UM MELHOR ATENDIMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS.

2- ADEQUAÇÕES DE BANHEIROS, EQUIPAMENTOS E LEITOS EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS.

3- AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA (EXCLUSIVAMENTE) PARA ATENDER URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS DENTRO DO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE IDOSOS QUE MORAM SOZINHOS E PESSOAS COM ALGUMA DEFICIÊNCIA.

4- MELHOR ACOMPANHAMENTO AS GESTANTES DO MUNICÍPIO, OBSERVANDO SEMPRE EXAMES: PRE-NATAIS, PERI-NATAIS E CAUSAS PÓS-NATAIS, EVITANDO ASSIM FUTURAS DEFICIÊNCIAS E SEQUELAS EM MÃES E FILHOS.

5- CONTINUAÇÃO E MELHOR ATENÇÃO AO EXAME TESTE DO PEZINHO E ORELHINHA, QUE NA VERDADE É UM RAIO-X DE TODA VIDA DAQUELA PESSOA.

6- AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA UTI – OU COM O MINIMO DE CONFORTO (APARELHAGEM) PARA SOCORRER PACIENTES PARA OUTRAS CIDADES.

7- CONSEGUIR-MOS UM PROGRAMA DE RÁDIO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE COM A FINALIDADE MELHOR ORIENTAR A POPULAÇÃO DAS SUAS AÇÕES.

8- CRIAÇÃO DE UM WEBSITE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE COM ATUALIZAÇÕES MENSAIS, COM A FINALIDADE DE UM MELHOR ACOMPANHAMENTO A NÍVEL ESTADUAL E NACIONAL DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO NOSSO MUNICÍPIO.

9- UMA SEDE PRÓPRIA PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA MAIOR INDEPENDÊNCIA.

10- UM REPASSE MENSAL FINANCEIRO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA CONTA ESPECIFICA DO CONSELHO, PARA QUE O MESMO TENHA PLENA INDEPENDÊNCIA.

11- TESOURARIA PRÓPRIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.


HELENO TRAJANO PEREIRA
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE - 

ELEITA A NOVA DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TABIRA – PE (CMS) PARA A GESTÃO: 2015/2017.


Aconteceu nesta ultima terça-feira dia: 28/04/2015, na Casa dos Conselhos, a Eleição para a renovação da Diretoria do Conselho Municipal de Saúde de Tabira (CMS), hoje foi realizada a nomeação pelo Prefeito Municipal.


Presidente: PAULO SANTANA (reeleito)
Vice Pres.: GENECI CRISTOVÃO
1º Secret.: CÉLIA VERAS
2º Secret.: IVANI BISPO

O controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.
Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).
Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil (exemplo: se um conselho tiver 14 conselheiros, sete serão representantes do Estado e sete representarão a sociedade civil). Mas há exceções à regra da paridade dos conselhos, tais como na saúde e na segurança alimentar. Os conselhos de saúde, por exemplo, são compostos por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não-governamentais e 50% de usuários dos serviços de saúde do SUS.
Conselho Municipal de Saúde

  • Controla o dinheiro da saúde.
  • Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de programas federais.
  • Participa da elaboração das metas para a saúde.
  • Controla a execução das ações na saúde.
  • Deve se reunir pelo menos uma vez por mês.
O Conselho terá a seguinte representatividade:


Representantes dos Trabalhadores em SAÚDE:

Titulares:

  ü Paulo Santana,
  ü Célia Veras
  ü Mariana Lima
  ü Verônica Palmeira

Suplentes:

  ü Rafael Lopes
  ü Marleide Godê
  ü Luiza Soares

Representantes do GOVERNO:


Titulares:

  ü Allan Guedes
  ü Geneci Cristovão
  ü Socorro Leandro
  ü Maria José Almeida

Suplentes:

  ü José Carlos Nunes
  ü Maricélia Morais
  ü Maria Jaciara
  ü Maria Cândida Pereira


Representantes do SUS (SOCIEDADE CIVIL):


  ü Titular: Maria Gorete Souza,
  ü Suplente: Rosineide Maciel
  
  ü Titular: Maria José Silva,
  ü Suplente: Maria de Fátima da Silva
  
  ü Titular: Ivani Bispo,
  ü Suplente: Heleno Trajano
  
  ü Titular: Fernandes Gomes,
  ü Suplente: Luciana Conceição.
  
  ü Titular: José Éder,
  ü Suplente: Pedro José Soares
  
  ü Titular: Francisca Adriana,
  ü Suplente: José Alfredo.
  
  ü Titular: Maria do Socorro Oliveira,
  ü Suplente: Luiz Antonio da Silva
  
  ü Titular: Ló da Silva Lima,
  ü Suplente: Maria José Calheiros
     

     Matéria: Paulo Santana e 
     Postagem: Heleno Trajano.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

CURSO CAPACITA PROFISSIONAIS DE SAÚDE BUCAL PARA ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

22/12/2014


Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares de Saúde Bucal que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) têm até o dia 22 de fevereiro para realizar pré-inscrição no curso de Capacitação para a Atenção e o Cuidado da Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência, ofertado pela Universidade Aberta do SUS e Universidade Federal de Pernambuco. Para esta 4ª turma, que começa em março de 2015, serão ofertadas 1.036 vagas.
O objetivo do curso é capacitar os profissionais de saúde bucal do SUS e ampliar a cobertura de atendimento a pessoas com deficiência na atenção básica e nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs).
A seleção dos profissionais pré-inscritos será realizada pela Coordenação Estadual da Capacitação, de acordo com os critérios definidos para a distribuição de vagas em cada unidade federativa.
O curso terá carga horária de 160 horas, sendo 120 na modalidade a distância (módulos teóricos), por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem, e 40 horas em encontros presenciais (módulo clínico-assistencial), que acontecerão nos estados onde atuam os profissionais cursistas.
Clique aqui para realizar a pré-inscrição: http://www.unasusufpe.com.br/

CURSO QUALIFARSUS INSCRIÇÕES DE 16/12/2014 Á 10/01/2015

O presidente do CONASEMS, Antônio Carlos Nardi, tem a satisfação de anunciar o início das atividades do curso “Qualificação de Profissionais da Assistência Farmacêutica e Capacitação para o Sistema HÓRUS”. O curso é voltado para municípios contemplados pelo Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - QUALIFAR-SUS e acontecerá no dia 12/01. O intuito do curso é oferecer aos profissionais de saúde e gestores do SUS um curso na modalidade à educação distância (EAD) com o objetivo de subsidiar as equipes locais da Assistência Farmacêutica, para a discussão de processos de trabalho e capacitá-las para utilização de um instrumento de inovação tecnológica em saúde, o Sistema Hórus e qualificação de processos de trabalho, bem como a utilização dos recursos do QUALIFAR-SUS e etapas a serem cumpridas. 
Este curso é uma realização do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), em parceria com o Ministério da Saúde, Universidade Federal de Alagoas(UFAL) e Universidade Federal de Sergipe(UFS).
O curso foi elaborado pela equipe da Coordenação Geral de Assistência Farmacêutica Básica do Departamento de Assistência Farmacêutica (CGAFB) do Ministério da Saúde juntamente com a Universidade Federal de Alagoas e Universidade Federal de Sergipe. Composto por uma equipe de professores doutores e mestres, consultores técnicos entre outros profissionais. Contamos com você nesta capacitação, entendendo que este curso é de extrema importância para a implantação do sistema nos municípios e para o processo de qualificação da Assistência Farmacêutica.
As inscrições estarão disponíveis do dia 16/12 a 10/01 para o responsável pelo QUALIFAR-SUS nos municípios habilitados no ano de 2014.Todos os participantes receberão o login e senha no dia 11/01. Para realização da inscrição acesse o link:

Dúvidas e informações pelo e-mail 
qualifarsus@saude.gov.br